O Decreto-Lei n.º 10-A/2020 de 13 de março que estabelece medidas excecionais e temporárias relativas à situação epidemiológica do novo Coronavírus - COVID 19, estipula no número 1 do artigo 9.º, que ficam suspensas as atividades letivas e não letivas e formativas com presença de estudantes em estabelecimentos de ensino públicos, particulares e cooperativos e do setor social e solidário de educação pré-escolar, básica, secundária e superior.

O número 6 do mesmo artigo, determina que na formação profissional obrigatória ou certificada, nomeadamente a referente ao acesso e exercício profissionais, a atividade formativa presencial pode ser excecionalmente substituída por formação à distância, quando tal for possível e estiverem reunidas condições para o efeito, com as devidas adaptações e flexibilização dos respetivos requisitos.

De acordo com as últimas informações do Ministério da Educação, os momentos finais de avaliação do 2º período devem acontecer conforme previsto, ainda que em condições adaptadas, dependendo da evolução da situação de contenção que estamos a viver.

Nesse sentido, a FORAVE já iniciou o processo de transição da formação presencial para formação à distância, estando neste momento o corpo docente a preparar as atividades letivas do 2º período, por vídeo reunião.